Daniel Martins de Barros
Psiquiatra, doutor, supervisor da Sessão de Perícia Psiquiátrica do NUFOR, IPq-HC-FMUSP
Abstract:
Embora muitos não saibam, desde o início do ano os profissionais de saúde estão mais profundamente envolvidos na questão da violência, já que esta entrou para o rol de notificação compulsória. Nos últimos anos, a sociedade brasileira vem se voltando para os direitos e a proteção dos grupos vulneráveis, como idosos, mulheres e crianças: afora o Estatuto da Criança e do Adolescente, que já completou duas décadas, tanto o Estatuto do Idoso como a Lei Maria da Penha, sobre a violência de gênero, nasceram em meados dos anos 2000. Agora, em janeiro de 2011, ao reformular a lista de doenças de notificação compulsória, o Ministério da Saúde incluiu “Violência doméstica, sexual e/ou outras violências” entre os agravos a serem notificados obrigatoriamente pelos profissionais de saúde, não sem antes definir agravo como “qualquer dano à integridade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas” (Portaria 104/2011 do Ministério da Saúde).
Keywords:sociedade brasileira ,grupos vulneráveis ,Ministério da Saúde
